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A causa de pedir na prática jurídica brasileira

  • kennedybispoadv
  • 11 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

"Venho refletindo sobre a crise do formalismo e o seu impacto na produção da ciência jurídica, especialmente com relação às questões da dogmática processual. No passado, em alguma medida o Direito Processual prestigiou mais a forma do que a substância. Atualmente isso não mais acontece.


Isso não significa um completo abandono aos predicados mínimos de rigor para a satisfação de um devido processo legal, principalmente quando a forma tem uma repercussão prática e direta no exercício do direito ao contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica


[...].


A presente reflexão demonstra que a deficiência da causa de pedir remota não é algo que possa ser superado com meros argumentos em torno da primazia pela decisão de mérito, especialmente porque é a observância desses pressupostos mínimos de atenção às normas adjetivas que assegura o exercício do direito de defesa e a segurança jurídica".



Este artigo foi publicado na Revista Consultor Conjur - CONJUR




 
 
 

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