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Autonomia do Direito Civil no Paradigma da Dignidade Humana

  • kennedybispoadv
  • 11 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

"Este trabalho busca responder se a superação de um positivismo jurídico, através do que se denominou de “pós-positivismo”, concebido pelo movimento “neoconstitucionalista”, constituiu o melhor e mais seguro meio obter a proteção constitucional ao princípio da dignidade humana, ou essas propostas representam riscos até mesmo a autonomia do direito. A resposta obtida indica que assegurar, além da autonomia do direito civil, a independência científica do próprio direito, revela-se uma condição de possibilidade para inviabilizar a redução da ciência jurídica em um instrumental para propostas políticas totalitárias. A pesquisa realizada cingiu sobre a revisão bibliográfica de artigos e livros da teoria e dogmática do direito, especialmente com a retomada de noções conceituais das escolas jurídicas superadas pelo juspositivismos e que, aparentemente, retornam no pós-positivismo.".



Este artigo científico foi publicado em coautoria nos anais do XIII Encontro Internacional do Conpedi Uruguai - Montevidéu.




 
 
 

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